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Capítulo 26: Da Comunhão dos Santos

I.

Todos os santos que estão unidos a Jesus Cristo, seu Cabeça, por meio do Seu Espírito e da fé, têm comunhão com Ele em Sua graça, sofrimentos, morte, ressurreição e glória (a); e, estando unidos uns aos outros em amor, têm comunhão nos dons e graças uns dos outros (b), sendo obrigados a cumprir deveres, tanto públicos quanto particulares, que contribuem para o bem mútuo, tanto interior quanto exterior (c).

(a) 1 João 1:3; Efésios 3:16–19; João 1:16; Efésios 2:5–6; Filipenses 3:10; Romanos 6:5–6; 2 Timóteo 2:12

(b) Efésios 4:15–16; 1 Coríntios 12:7; 1 Coríntios 3:21–23; Colossenses 2:19

(c) 1 Tessalonicenses 5:11,14; Romanos 1:11–12,14; 1 João 3:16–18; Gálatas 6:10

II.

Os santos, por profissão de fé, são obrigados a manter uma santa comunhão e participação no culto a Deus, e na realização de outros serviços espirituais que promovam a edificação mútua (a); assim como no auxílio mútuo em necessidades materiais, conforme suas diferentes capacidades e necessidades. Essa comunhão, conforme Deus conceda oportunidade, deve ser estendida a todos os que, em qualquer lugar, invocam o nome do Senhor Jesus (b).

(a) Hebreus 10:24–25; Atos 2:42,46; Isaías 2:3; 1 Coríntios 11:20

(b) Atos 2:44–45; 1 João 3:17; 2 Coríntios 8–9; Atos 11:29–30

III.

Essa comunhão que os santos têm com Cristo não os torna, de modo algum, participantes da substância da Sua divindade, nem iguais a Cristo em qualquer aspecto; afirmar qualquer uma dessas coisas é ímpio e blasfemo (a). Da mesma forma, a comunhão que têm entre si, como santos, não anula nem infringe o direito ou a propriedade que cada um possui sobre seus bens e posses (b).

(a) Colossenses 1:18–19; 1 Coríntios 8:6; Isaías 42:8; 1 Timóteo 6:15–16; Salmo 45:7; Hebreus 1:8–9

(b) Êxodo 20:15; Efésios 4:28; Atos 5:4