Deus, o supremo Senhor e Rei de todo o mundo, ordenou os magistrados civis, para que, sob Ele, estejam sobre o povo, para Sua própria glória e para o bem público; e, para esse fim, os armou com o poder da espada, para a defesa e encorajamento dos bons, e para o castigo dos malfeitores (a).
(a) Romanos 13:1-4; 1 Pedro 2:13-14
É lícito para os cristãos aceitar e exercer o cargo de magistrado, quando chamados a isso (a): e, ao exercer esse cargo, devem especialmente manter a piedade, a justiça e a paz, de acordo com as leis saudáveis de cada estado (b); assim, para esse fim, podem legítima e corretamente, sob o Novo Testamento, fazer guerra, quando houver ocasião justa e necessária (c).
(a) Provérbios 8:15-16; Romanos 13:1-2, 4 (b) Salmos 2:10-12; 1 Timóteo 2:2; Salmos 82:3-4; 2 Samuel 23:3; 1 Pedro 2:13 (c) Lucas 3:14; Romanos 13:4; Mateus 8:9-10; Atos 10:1-2; Apocalipse 17:14, 16
O magistrado civil não deve assumir para si a administração da Palavra e dos sacramentos, nem o poder das chaves do reino dos céus (a); no entanto, ele tem autoridade, e é seu dever, tomar providências para que a unidade e a paz sejam preservadas na Igreja, que a verdade de Deus seja mantida pura e inteira, que todas as blasfêmias e heresias sejam reprimidas, todas as corrupções e abusos no culto e na disciplina sejam prevenidos ou reformados, e todos os decretos de Deus devidamente estabelecidos, administrados e observados (b). Para melhor efetivar isso, ele tem o poder de convocar sínodos, estar presente neles e garantir que tudo o que for tratado neles esteja de acordo com a vontade de Deus (c). [1]
(a) 2 Crônicas 26:18; Mateus 18:17; 16:19; 1 Coríntios 12:28-29; Efésios 4:11-12; 1 Coríntios 4:1-2; Romanos 10:15; Hebreus 5:4 (b) Isaías 49:23; Salmos 122:9; Esdras 7:23, 25-28; Levítico 24:16; Deuteronômio 13:5-6, 12; 2 Reis 18:4 (1 Crônicas 13:1-8; 2 Reis 24:1-25); 2 Crônicas 34:33; 15:12-13 (c) 2 Crônicas 19:8-11; (2 Crônicas 29-30); Mateus 2:4-5
É dever do povo orar pelos magistrados (a), honrar suas pessoas (b), pagar-lhes tributos ou outras dívidas (c), obedecer aos suas ordens legais e ser sujeito à sua autoridade, por causa da consciência (d). A infidelidade ou a diferença de religião não anula a justa e legal autoridade dos magistrados, nem isenta o povo de sua devida obediência a eles (e); e, da mesma forma, as pessoas eclesiásticas não estão isentas disso (f), muito menos o Papa tem qualquer poder ou jurisdição sobre eles em seus domínios, ou sobre qualquer um de seus súditos; e, menos ainda, para privá-los de seus domínios ou vidas, caso os julgue hereges, ou por qualquer outro pretexto que seja (g).
(a) 1 Timóteo 2:1-2 (b) 1 Pedro 2:17 (c) Romanos 13:6-7 (d) Romanos 13:5; Tito 3:1 (e) 1 Pedro 2:13-14, 16. (f) Romanos 13:1; 1 Reis 2:35; Atos 25:9-11; 2 Pedro 2:1, 10-11; Judas 8-11 (g) 2 Tessalonicenses 2:4; Apocalipse 13:15-17
[1] A versão brasileira tem grandes diferenças com o documento original de Westminster neste ponto. Na versão brasileira consta: “Os magistrados civis não podem tomar sobre si a administração da palavra e dos sacramentos ou o poder das chaves do Reino do Céu, nem de modo algum intervir em matéria de fé; contudo, como pais solícitos, devem proteger a Igreja do nosso comum Senhor, sem dar preferência a qualquer denominação cristã sobre as outras, para que todos os eclesiásticos sem distinção gozem plena, livre e indisputada liberdade de cumprir todas as partes das suas sagradas funções, sem violência ou perigo. Como Jesus Cristo constituiu em sua Igreja um governo regular e uma disciplina, nenhuma lei de qualquer Estado deve proibir, impedir ou embaraçar o seu devido exercício entre os membros voluntários de qualquer denominação cristã, segundo a profissão e crença de cada uma. E é dever dos magistrados civis proteger a pessoa e o bom nome de cada um dos seus jurisdicionados, de modo que a ninguém seja permitido, sob pretexto de religião ou de incredulidade, ofender, perseguir, maltratar ou injuriar qualquer outra pessoa; e bem assim providenciar para que todas as assembléias religiosas e eclesiásticas possam reunir-se sem ser perturbadas ou molestadas.”